Reforma Tributária

Reforma Tributária: impactos para empresas do Simples Nacional

A Reforma Tributária do consumo é a mudança mais profunda no sistema fiscal brasileiro em três décadas. Para quem é optante do Simples Nacional, a boa notícia é que o regime não acaba — mas a forma como os tributos são calculados por trás da guia única está mudando, e 2026 é o ano de se organizar antes que as novas regras valham para todo mundo.

O que são IBS e CBS

A reforma substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos que formam o chamado IVA Dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, que substitui PIS, Cofins e IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.

Soma-se a esses o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Cronograma prático: 2026 a 2033

Vale a pena guardar as datas que realmente afetam o dia a dia da empresa:

  • 2026: ano de teste. CBS e IBS são cobrados em conjunto a uma alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS), compensada com PIS e Cofins, sem aumento real de carga. O objetivo é ajustar sistemas de emissão de notas fiscais e validar o novo modelo.
  • 2027: fim do PIS e da Cofins. A CBS passa a ser cobrada de forma plena e o IPI é zerado (com exceções para a Zona Franca de Manaus). É a partir deste ano que o Simples Nacional sente o efeito prático da reforma.
  • 2029 a 2032: transição gradual de ICMS e ISS para o IBS, com redução progressiva dos tributos estaduais e municipais atuais.
  • 2033: sistema tributário pleno. ICMS e ISS deixam de existir e o modelo IBS + CBS + Imposto Seletivo passa a valer integralmente.

Simples Nacional: o que muda de verdade em 2027

Durante 2026, empresas do Simples seguem operando exatamente como hoje: mesma guia única (DAS), mesmas alíquotas, sem obrigação de detalhar IBS e CBS nas notas fiscais. O ano serve para planejamento, não para execução.

A partir de 2027, a estrutura não cumulativa do novo sistema — em que o imposto pago na compra vira crédito para abater na venda — cria uma decisão importante para quem está no Simples. Existem, em linhas gerais, dois caminhos:

  1. Permanecer no modelo unificado tradicional, com todos os tributos recolhidos dentro do DAS, como acontece hoje.
  2. Optar pelo chamado Simples híbrido, apurando e recolhendo IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular, mantendo os demais tributos no DAS. Essa opção permite repassar crédito integral ao cliente.

A escolha não é apenas uma questão técnica — é comercial. Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) podem perder competitividade se não conseguirem transferir crédito cheio, já que o cliente passará a comparar fornecedores também pelo crédito tributário que cada nota fiscal gera. Já negócios voltados ao consumidor final tendem a sentir menos diferença na prática.

Prazo de setembro: uma decisão que não pode ser adiada

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir, junto com o contador, como tratarão o IBS e a CBS a partir do início do ano seguinte. Quem não se manifestar dentro do prazo permanece automaticamente no modelo com os dois tributos dentro do DAS — o que, para algumas empresas, pode não ser a opção mais vantajosa. Há novas janelas de decisão em março e setembro de cada ano, o que permite reavaliar a escolha periodicamente conforme o negócio evolui.

Como sua empresa pode se preparar agora

  • Simule os dois cenários: compare o impacto do modelo tradicional e do Simples híbrido considerando seu perfil de clientes (pessoa física ou jurídica).
  • Revise contratos e precificação: operações B2B podem precisar de ajustes para manter a competitividade diante do crédito tributário.
  • Atualize sistemas de emissão fiscal: mesmo em fase de teste, vale garantir que o ERP ou emissor de notas esteja preparado para os novos campos.
  • Acompanhe comunicados oficiais: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm publicado atos conjuntos regulamentando prazos e obrigações ao longo de 2026 — ficar atento evita surpresas.

Fale com quem acompanha a reforma de perto

Cada empresa tem uma composição de clientes, margem e estrutura de custos diferente — por isso não existe resposta genérica sobre qual caminho seguir dentro do Simples Nacional. A Reditus Contábil acompanha as mudanças da Reforma Tributária desde o início da tramitação e pode simular o impacto real no seu negócio antes do prazo de decisão.

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